Hipossuficiência do trabalhador – Princípio da Igualdade – In dubio pro operario
Não é de hoje que a Justiça do Trabalho é conhecida pela proteção que é dada ao trabalhador, através de seus Princípios e Leis.
Embora num primeiro momento essa proteção pareça ser descabida, fatos históricos e sociais demonstram que o tratamento desigual é imprescindível para a administração da justiça.
As primeiras leis trabalhistas de proteção ao trabalhador tiveram origem na época da Revolução Industrial – onde trabalhadores eram submetidos a jornadas de trabalho exaustivas, sem qualquer tipo de segurança ou distinção entre crianças, homens e mulheres.
Porém, apesar de todo o avanço social e tecnológico, ainda hoje um sem número de trabalhadores têm seus direitos trabalhistas suprimidos. Seja no campo, onde ainda encontramos trabalhadores em situação análoga a de escravos, seja nas grandes cidades.
Engana-se quem pensa que apenas os chamados trabalhadores “com pouca instrução” são vítimas.
Não é raro encontrar diretores, executivos e outros profissionais de alto escalão tendo os seus direitos trabalhistas mais básicos, como recebimento de horas extras ou registro na carteira profissional, suprimidos.
Em resumo, podemos concluir que a Justiça do Trabalho sintetiza o Princípio Constitucional da Igualdade, onde igualdade não significa que todos têm que ser tratados de maneira igual e sim "tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida em que eles se desigualam” *.
*CELSO RIBEIRO
BASTOS, Curso de Direito Constitucional, São Paulo, Saraiva, 1978, p.225.
(Esta definição de igualdade que predomina em toda doutrina
nacional, decorre de discurso escrito por Rui Barbosa para paraninfar os formandos
da turma de 1920 da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, em São
Paulo. Intitulado Oração aos Moços, onde se lê: "A regra da igualdade não
consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se
desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é
que se acha a verdadeira lei da igualdade. O mais são desvarios da inveja, do
orgulho, ou da loucura. Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com
igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real".)
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