quinta-feira, 29 de abril de 2010

ARBITRAGEM – UMA ALTERNATIVA PARA SOLUÇÃO DE CONFLITOS

Está claro que, em minha opinião, a conciliação e o acordo são sempre as melhores saídas, mas muitas vezes é impossível solucionar conflitos sem a intervenção de alguma autoridade independente e imparcial.

Tendo em vista a insatisfação com o judiciário levantada no post anterior, venho falar de uma alternativa para a solução de conflitos: A arbitragem - Lei nº 9.307 de 1996.

Na definição do incrível professor Luis Antonio Scavone Junior, a arbitragem é “o meio privado e alternativo para solução de conflitos, referentes aos direitos patrimoniais e disponíveis através do árbitro...”.

Explico: Vamos pensar no conflito como uma estressante e indispensável viagem. A arbitragem seria uma rodovia bem conservada com quatro pistas e acostamento e alguns pedágios, enquanto que a justiça comum seria uma famigerada e longa estradinha de terra.

Por qual delas você preferiria seguir?

Um estudo realizado pela Escola Internacional de Arbitragem de Londres e por uma auditoria, apontou que 73% das empresas consultadas preferem a arbitragem aos tribunais judiciais (empresas sediadas nos E.U.A e Europa, o Brasil ainda engatinha nesse aspecto).

No Brasil, não são todas as matérias que são passíveis de submissão a uma Câmara ou Tribunal arbitral, mas somente as que tratam de direitos disponíveis (patrimoniais).

Existem hoje dezenas de tribunais arbitrais na cidade de São Paulo, com os custos variando na medida da qualidade técnica oferecida e capacitação dos profissionais.

VANTAGENS

A arbitragem guarda inúmeras vantagens se comparada ao processo comum, dentre elas:
- a celeridade: um processo arbitral tem data marcada para terminar. Ponto. (quer argumento melhor do que este?)

- especialização do árbitro: qualquer um, desde que atenda aos requisitos da lei, pode ser árbitro. Então, você poderá escolher como árbitro um mecânico, para discutir aquele defeito no seu carro com a concessionária, ou um engenheiro se a discussão for com a construtora do seu condomínio etc.

- confidencialidade: o processo arbitral é sigiloso. Diferente do comum, que qualquer pessoa pode ter acesso. Isso é especialmente interessante para as empresas que não querem ter suas contas e segredos profissionais ao acesso de todos.

É impossível esgotar aqui todos os aspectos da arbitragem, mas é um tema que vale a pena ser conhecido e divulgado por todos. Se eu ao menos acendi a curiosidade daqueles que desconheciam o tema, já fico satisfeita. Por enquanto.

quinta-feira, 15 de abril de 2010

"A JUSTIÇA TARDA, LOGO, FALHA."

Infelizmente convivemos com a ideia de um judiciário falido e lento como se fosse algo normal.

Quem não é parte ou tem alguém próximo que seja parte em um processo que se arrasta (literalmente em alguns cartórios) por vários anos?

Em tempos em que uma informação corre o mundo em segundos, não é cabível que conflitos levem anos e até mesmo décadas para serem resolvidos.

Muito tem se falado em reforma no judiciário, informatização processual e mutirões de conciliação, mas para que tais mudanças surtam efeitos palpáveis é necessário muito tempo de adaptação.

Antes disso, a sociedade (jurídica e geral) precisa passar por uma reforma interna: a adoção de meios alternativos para a resolução dos conflitos, uma “desprocessualização”, com a licença de neologismos.


Infelizmente, vivemos a cultura do processo e isso tem início nas salas de aulas. Formamos advogados que colocam o processo e o procedimento acima do Direito. Doutores que, ávidos por protocolar uma petição, esquecem que poderiam resolver o problema com uma conversa com o advogado da parte contrária, ou com o juiz, promotor, cartorário...

Não estou dizendo que o processo e procedimentos legais não são necessários, mas deveriam ser utilizados com parcimônia e sabedoria.

Assim como também não é culpa exclusiva dos advogados e seus mestres, como já disse antes, é toda uma cultura. Tem juiz que não fala com advogado, cartorário que mais parece um robô: não faz nada sem seu carimbo etc.

É com propriedade que afirmo: muitos conflitos poderiam ser resolvidos em salas de reuniões com ou sem mediadores, tribunais arbitrais e até mesmo por telefone ou uma conferência virtual. Por que não?

Afinal, justiça lenta nunca é justa.

Dayane S. Shioya
OAB/SP 294.183