
Uma prática usual na JT para a resolução de conflitos é a
lide simulada, também conhecida popularmente como “casadinha”.
É difícil contabilizar quantos são os casos, pois muitas vezes
a fraude é vista como um simples acordo válido entre as partes, mas não são raras
as vezes em que a manobra é denunciada e o acordo é cancelado através de uma
ação rescisória (atenção: o prazo para propor esta ação é de 2 anos!).
A prática pode ocorrer com ou sem a anuência do empregado.
No primeiro caso, o trabalhador sabe que haverá a
propositura de uma falsa ação trabalhista, onde no final a empresa irá lhe pagar
um valor já acordado, sendo levado ao juízo somente para homologação (validação)
do acordo. A princípio tal ação lhe parece vantajosa, uma vez que não terá
gastos com advogado, nem qualquer outro tipo de preocupação.
Há casos mais graves onde a fraude ocorre sem a ciência do
empregado. Geralmente acontece da seguinte forma: a empresa, ao dispensar o
trabalhador, solicita que o mesmo assine uma procuração para um advogado
indicado por ela, e que depois o mesmo compareça ao fórum somente “para assinar
os papéis restantes para receber o que tem direito”.
Em ambos os casos o valor que o empregado recebe é sempre
menor ao que realmente teria direito.
Por isso, todo cuidado é pouco ao assinar documentos. Ao ser demitido, sempre
consulte um advogado trabalhista, o sindicato de sua categoria ou ainda o fórum
trabalhista de sua cidade, na JT a ação pode ser proposta até mesmo sem
advogado.
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