quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Ainda que sejas prudente e velho, não desprezes o conselho

Casadinha – ação rescisória – lide simulada – fraude trabalhista - rescisão





Uma prática usual na JT para a resolução de conflitos é a lide simulada, também conhecida popularmente como “casadinha”.

É difícil contabilizar quantos são os casos, pois muitas vezes a fraude é vista como um simples acordo válido entre as partes, mas não são raras as vezes em que a manobra é denunciada e o acordo é cancelado através de uma ação rescisória (atenção: o prazo para propor esta ação é de 2 anos!).

A prática pode ocorrer com ou sem a anuência do empregado.

No primeiro caso, o trabalhador sabe que haverá a propositura de uma falsa ação trabalhista, onde no final a empresa irá lhe pagar um valor já acordado, sendo levado ao juízo somente para homologação (validação) do acordo. A princípio tal ação lhe parece vantajosa, uma vez que não terá gastos com advogado, nem qualquer outro tipo de preocupação. 

Há casos mais graves onde a fraude ocorre sem a ciência do empregado. Geralmente acontece da seguinte forma: a empresa, ao dispensar o trabalhador, solicita que o mesmo assine uma procuração para um advogado indicado por ela, e que depois o mesmo compareça ao fórum somente “para assinar os papéis restantes para receber o que tem direito”.

Em ambos os casos o valor que o empregado recebe é sempre menor ao que realmente teria direito.

Por isso, todo cuidado é pouco ao assinar documentos. Ao ser demitido, sempre consulte um advogado trabalhista, o sindicato de sua categoria ou ainda o fórum trabalhista de sua cidade, na JT a ação pode ser proposta até mesmo sem advogado.

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