quinta-feira, 29 de abril de 2010

ARBITRAGEM – UMA ALTERNATIVA PARA SOLUÇÃO DE CONFLITOS

Está claro que, em minha opinião, a conciliação e o acordo são sempre as melhores saídas, mas muitas vezes é impossível solucionar conflitos sem a intervenção de alguma autoridade independente e imparcial.

Tendo em vista a insatisfação com o judiciário levantada no post anterior, venho falar de uma alternativa para a solução de conflitos: A arbitragem - Lei nº 9.307 de 1996.

Na definição do incrível professor Luis Antonio Scavone Junior, a arbitragem é “o meio privado e alternativo para solução de conflitos, referentes aos direitos patrimoniais e disponíveis através do árbitro...”.

Explico: Vamos pensar no conflito como uma estressante e indispensável viagem. A arbitragem seria uma rodovia bem conservada com quatro pistas e acostamento e alguns pedágios, enquanto que a justiça comum seria uma famigerada e longa estradinha de terra.

Por qual delas você preferiria seguir?

Um estudo realizado pela Escola Internacional de Arbitragem de Londres e por uma auditoria, apontou que 73% das empresas consultadas preferem a arbitragem aos tribunais judiciais (empresas sediadas nos E.U.A e Europa, o Brasil ainda engatinha nesse aspecto).

No Brasil, não são todas as matérias que são passíveis de submissão a uma Câmara ou Tribunal arbitral, mas somente as que tratam de direitos disponíveis (patrimoniais).

Existem hoje dezenas de tribunais arbitrais na cidade de São Paulo, com os custos variando na medida da qualidade técnica oferecida e capacitação dos profissionais.

VANTAGENS

A arbitragem guarda inúmeras vantagens se comparada ao processo comum, dentre elas:
- a celeridade: um processo arbitral tem data marcada para terminar. Ponto. (quer argumento melhor do que este?)

- especialização do árbitro: qualquer um, desde que atenda aos requisitos da lei, pode ser árbitro. Então, você poderá escolher como árbitro um mecânico, para discutir aquele defeito no seu carro com a concessionária, ou um engenheiro se a discussão for com a construtora do seu condomínio etc.

- confidencialidade: o processo arbitral é sigiloso. Diferente do comum, que qualquer pessoa pode ter acesso. Isso é especialmente interessante para as empresas que não querem ter suas contas e segredos profissionais ao acesso de todos.

É impossível esgotar aqui todos os aspectos da arbitragem, mas é um tema que vale a pena ser conhecido e divulgado por todos. Se eu ao menos acendi a curiosidade daqueles que desconheciam o tema, já fico satisfeita. Por enquanto.

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